Florianópolis, 22.05.2025 - O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (21), o PL 2159 de 2021, que estabelece a Lei Geral de Licenciamento Ambiental. O texto base aprovado é fruto de um esforço de conciliação realizado pelos relatores da matéria nas Comissões de Agricultura, senadora Tereza Cristina (PP/MS) e Meio Ambiente, senador Confúcio Moura (MDB/RO), que apresentaram pareceres com emendas de mesmo teor.
O texto manteve a estrutura central do substitutivo da Câmara dos Deputados que apresentava diversos pontos importantes para a modernização do processo de licenciamento no país. Segundo a senadora Tereza Cristina, a legislação atual configura um verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos.
Entre os principais pontos aprovados estão o respeito às competências legais dos entes federados, a definição de procedimentos e estudos adaptados às características dos empreendimentos, estabelecimento de prazos para a resposta dos órgãos públicos e a vinculação das condicionantes e exigências aos impactos identificados nos estudos ambientais.
Estes elementos garantem a previsibilidade dos processos de licenciamento para o planejamento econômico e operacional dos empreendedores e conferem segurança jurídica para investimentos privados e públicos, com ênfase nas obras estruturantes de infraestrutura.
As emendas acatadas pela relatora, Sen. Tereza Cristina, em seu parecer de Plenário reforçaram esta abordagem com a inclusão de diversas atividades desta natureza nas modalidades simplificadas de licenciamento, com os seguintes destaques:
- acrescenta no rol de atividades licenciadas por procedimento simplificado projeto de segurança energética nacional previstos no planejamento energético nacional;
- inclui os empreendimentos de saneamento nas atividades licenciadas por LAC;
- altera a Lei de crimes ambientais para alterar tipo penal relacionado à emissão de
licença por funcionário público em desacordo com as normas ambientais, para limitar a penalização somente na existência de dolo comprovado e consciente; - inclui no rol de atividades isentas de licenciamento a distribuição elétrica de baixa tensão em áreas urbanas e rurais e de serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção;
- cria a Licença Ambiental Especial, na modalidade monofásica, voltada para
atividades ou empreendimentos estratégicos, assim definidos em decreto mediante proposta bianual do Conselho de Governo; - permite ao empreendedor no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de interesse nacional, pedido de manifestação do órgão colegiado do licenciador sobre o processo de licenciamento em andamento;
- dispensa de licenciamento os sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, até o atingimento das metas de universalização do saneamento previstas em Lei.
A FIESC encaminhou correspondência manifestando a posição favorável aos senadores catarinenses, que atenderam o pleito e votaram pela aprovação da redação proposta pela relatora.
A matéria retorna para sua Casa de Origem, a Câmara dos Deputados, que poderá rejeitar, ou acatar no todo, ou em parte, as alterações promovidas pelo Senado.